domingo, 10 de maio de 2015

Fachin, a anatomia de uma fraude (5)

Diogo Mainardi e Mário Sabino - O Antagonista


Recapitulando: a nota divulgada pela OAB/PR comete a fraude de datar de 1999 uma Constituição promulgada uma década antes. Com isso, lança fumaça não apenas sobre o fato incontornável de Luiz Edson Fachin ter cometido a ilegalidade de exercer a função de procurador de Estado simultaneamente à de advogado, como tenta esconder a ilegalidade cometida pela própria entidade. A OAB/PR fez uma anotação completamente contrária à lei na carteira profissional de Luiz Edson Fachin, e com a anuência do principal interessado.
Luiz Edson Fachin passou no concurso para procurador em 1985 e tomou posse em 1990. À diferença do que afirmam os defensores da sua candidatura ao STF, o fato não significa que ele pode driblar a Constituição do Estado do Paraná. Se assim fosse, a Constituição -- Federal, inclusive -- seria passível de ser relativizada por casos individuais. Não há Carta Magna no mundo civilizado que seja exposta a excepcionalidades como essa. Ter passado em concurso cria a expectativa do direito, não o direito
O indicado de Dilma Rousseff poderá dizer, como todo petista, que não sabia da fraude da OAB/PR? Sim. Mas isso significaria afirmar também que ele desconhece a Constituição do próprio estado em que atua. Um ignorante da lei pode se tornar ministro da mais alta corte do país?